Como a NR 18 aumenta segurança dos trabalhadores? - Site - Autodoc - Institucional
Skip to main content

Uma das referências normativas mais importantes para as empresas da construção civil, a NR 18  tem como objetivo garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores através de ações que reduzam, ao máximo, os riscos de doenças e de acidentes inerentes ao processo de execução de obras.

Atualizada pela Portaria n.º 3.733, de 10 de fevereiro, de 2020, a NR 18 é o tema do nosso artigo de hoje. O foco é em como essa norma influencia o dia a dia dos trabalhadores. Segundo cálculos da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), a NR 18 beneficia mais de 2,4 milhões de profissionais formais. 

Áreas de vivência

A nova NR 18 aperfeiçoa os requisitos para execução de atividades de alto risco, conferindo mais flexibilidade às empresas do setor da construção na promoção da saúde e segurança no trabalho.

Ela trouxe algumas novidades, como a abordagem sobre as áreas de vivência, que devem ser projetadas para oferecer condições mínimas de segurança, conforto e privacidade, além de serem mantidas em perfeito estado de conservação. 

No caso das instalações sanitárias, o banheiro químico precisa possuir limpeza e higienização diária, respiro, ventilação e material para lavagem e secagem das mãos. Além disso, a NR 18 proíbe o uso da bacia turca, assim como de contêineres navais, originalmente utilizados para transporte de cargas em área de vivência. 

Capacitação e treinamento

Uma mudança importante trazida pela atualização da NR 18 diz respeito aos critérios para uso do tubulão, método comum para perfurações profundas. O texto veta o uso do tubulão com ar comprimido, técnica considerada de alto risco para os operários. Além disso, as escavações manuais passam a ficar limitadas a 15 metros de profundidade.

A norma traz, ainda, uma série de exigências quanto à carga horária mínima de treinamento. Um operador de grua, por exemplo, deve realizar um curso composto por 80 horas teóricas e 40 horas práticas para operar.

Riscos de quedas e choques elétricos

Para prevenção contra acidentes envolvendo trabalhos em altura, a NR 18 obriga a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda ou de projeção de materiais e de objetos no entorno da obra. Tais proteções devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado.

Já para minimizar ameaças relacionadas a choques elétricos, a norma regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração de projeto elétrico das instalações temporárias. Além disso, a NR 18 proíbe a existência de partes vivas expostas e acessíveis aos trabalhadores não autorizados em instalações e equipamentos elétricos.

O projeto das instalações elétricas temporárias, aliás, é um dos vários documentos que devem integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a ser elaborado pelas construtoras e  que substitui o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

Para auxiliar as empresas com suas responsabilidades relacionadas às relações de trabalho, as tecnologias digitais têm adquirido cada vez mais relevância, especialmente para a gestão de documentos legais e fiscais. Clique aqui para conhecer mais sobre uma solução capaz de realizar a análise e a aprovação automática de documentos, reduzindo passivos trabalhistas.

Leia também: 

Como a inovação pode minimizar os passivos trabalhistas?