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Segurança do Trabalho

Conheça as principais mudanças trazidas pela nova NR 18

Por: 12 de março de 2020dezembro 11th, 2023No Comments3 min

Exposta a riscos e com um histórico importante de acidentes laborais, a construção civil possui uma norma regulamentadora específica para tratar das questões relativas à segurança no ambiente de trabalho. Elaborada nos anos 1970, a NR 18 acaba de ganhar uma nova versão, mais enxuta e ajustada às práticas e tecnologias atuais.

O texto, publicado em fevereiro de 2020, foi desenvolvido por um grupo de trabalho tripartite, criado para modernizar e simplificar a norma a partir de sugestões coletadas em consultas públicas. O setor tem um ano para se adaptar às mudanças introduzidas.

O que muda na prática?

A nova NR 18 apresenta uma mudança conceitual importante. Enquanto o texto antigo era bastante prescritivo, a versão atual preza a objetividade, de acordo com análise da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção). O empregador continua com a necessidade de garantir boas condições de saúde e segurança ao trabalhador, mas não importa como isso será feito.

Com 40% menos itens, a NR 18 deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser uma norma de gestão. Na prática, ela dá mais liberdade aos profissionais de saúde e segurança do trabalho e traz, também, mais responsabilidades.

Listamos a seguir as mudanças de maior impacto da nova norma. Confira:

  1. As construtoras deverão elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, no lugar do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil). Esse documento é uma obrigação das construtoras e não de seus fornecedores contratados. Os PCMATs em andamento continuarão válidos até a conclusão das respectivas obras.
  2. A NR 18 passa a contar com um quadro anexo que detalha a exigência de carga horária mínima de acordo com cada atividade a ser desempenhada na obra.
  3. O texto também normatiza o uso de banheiros químicos em frentes de trabalho, bem como de gruas de pequeno porte.
  4. Contêineres navais não podem mais ser usados para vestiário, apenas para depósito de material.
  5. Bandejas de proteção deixam de ser obrigatórias e só podem ser instaladas quando propostas por profissional legalmente habilitado.
  6. Atividades como grandes soldagens ou impermeabilizações de grande porte deverão ser sempre acompanhadas por um profissional de segurança.
  7. Itens de outras normas regulamentadoras foram retirados do texto da NR 18 para evitar duplicidade. O trecho sobre áreas de vivência, por exemplo, foi transferido para a NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho). As questões relacionadas ao trabalho em espaços confinados ficaram restritos à NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados).
  8. Tecnologias obsoletas, como elevadores a cabo, foram eliminados da norma.
  9. Segundo a nova NR 18, as tubulações devem ter profundidade máxima de 15 m, com diâmetro mínimo de 90 cm e serem totalmente encamisadas. Os tubulões com pressão hiperbárica serão proibidos no prazo de 24 meses.
  10. Equipamentos como gruas deverão ter cabines climatizadas. Máquinas em uso terão um prazo para ser adaptadas.
  11. O texto modernizou o conceito das plataformas de trabalho em altura (PTA), tornando-o mais abrangente. Com isso, elas passam a ser denominadas PEMTs (plataformas elevatórias móveis de trabalho).

Conte-nos, o que você achou das mudanças? Compartilhe suas impressões conosco no espaço de comentários! E não deixe de acompanhar os próximos conteúdos da Autodoc.

Até breve!