Entre as diversas normas que definem diretrizes e práticas para os profissionais da construção civil, a NR 18 está entre as mais impactantes. Ela define as condições de trabalho na construção civil sendo utilizada diariamente por construtoras e gestores de saúde e segurança.
Apesar de sua importância, ainda há muito desconhecimento sobre essa norma, especialmente após a atualização do texto, em 2020. Para jogar luz sobre esse assunto, a Autodoc preparou uma série de artigos sobre a NR 18. Confira a seguir o primeiro desses conteúdos:
A NR 18 foi publicada originalmente em junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Desde então, ela passou por várias modificações e atualizações.
O texto estabelece diretrizes de ordem administrativa, além do planejamento e organização necessários para implantar medidas preventivas de segurança no ambiente de trabalho na indústria da construção. A NR 18 tem como objetivos:
- Garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores;
- Definir as atribuições e as responsabilidades dos administradores de obras;
- Criar e operar mecanismos para prever riscos nos canteiros;
- Determinar medidas de proteção e prevenção para evitar ações e situações de risco;
- Aplicar técnicas de execução pertinentes a cada atividade, reduzindo riscos de doenças e acidentes.
A NR 18 atualizada
Publicada em fevereiro de 2020, a revisão mais recente da NR 18 apresenta uma mudança conceitual importante. Enquanto o texto antigo era bastante prescritivo, a nova versão preza a objetividade. O empregador continua com a necessidade de garantir boas condições de saúde e segurança ao trabalhador, mas agora tem mais flexibilidade para atender as exigências da norma.
Mais enxuta, a nova NR 18 deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser uma ferramenta de gestão. Na prática, ela dá mais liberdade aos profissionais de saúde e segurança do trabalho e traz, também, mais responsabilidades. Entre as mudanças trazidas pela revisão está a substituição do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil) por um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR). A norma apresenta, inclusive, uma relação de documentos que deverão integrar o PGR dos canteiros de obras.
Por que a NR 18 é tão importante?
As normas regulamentadoras se aplicam tanto para o empregador quanto para o empregado. Para as empresas, o não cumprimento dessas diretrizes pode levar a responsabilidades de ordem:
- Administrativa (multas, embargo ou interdição da obra);
- Trabalhista e previdenciária (pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade);
- Tributária;
- Civil e criminal.
Além da segurança de atuar conforme as normas, a obediência à NR 18 pode trazer uma série de benefícios para os construtores. Entre eles, podemos destacar:
- Redução do risco de ações indenizatórias;
- Menos gastos com o SAT (Seguro Acidente do Trabalho);
- Proteção à imagem da empresa, que passa a ser associada à responsabilidade com seus trabalhadores;
- Maior controle dos perigos e riscos de acidentes na construção civil, o que resulta em melhoria na produtividade.
Os profissionais da construção civil sabem que quando o tema é segurança no trabalho, não basta adotar boas práticas. É preciso documentá-las e comprová-las para eventuais fiscalizações. Nesse contexto, controlar toda a documentação legal e fiscal, por meio de plataformas digitais, torna-se fundamental. Clique aqui para conhecer uma solução de gestão de documentos capaz de elevar a segurança nos canteiros.
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Até a próxima!