Nova NR 18 passa a valer somente em 2022 - Autodoc

Nova NR 18 passa a valer somente em 2022

Nova NR 18 passa a valer somente em 2022

A atualização da NR 18, norma regulamentadora com diretrizes para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, foi prorrogada. Conforme decisão da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério da Economia, o texto entrará em vigor em 3 de janeiro de 2022. Até então, esperava-se que a nova norma passasse a valer em agosto de 2021.

No artigo de hoje você pode entender melhor esse adiamento e conferir como se preparar para as principais mudanças. Continue conosco:

Por que a NR 18 foi prorrogada?

A necessidade das empresas se organizarem, principalmente, em função das dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19, foi uma das justificativas para prorrogar a entrada em vigor da nova NR 18, aprovada pela Portaria n.º 3.733, de fevereiro de 2020. O adiamento para 2022 também era necessário para aguardar a publicação da nova Norma Regulamentadora n.º17, que trata de ergonomia e cuja elaboração sofreu atraso.

Além da NR 18, outras normas regulamentadoras recém-atualizadas também vão demorar para serem exigidas. Esse é o caso da NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, da NR 07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da NR 09 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

O que muda na NR 18?

Com a prorrogação, as empresas terão mais tempo para se adaptar às mudanças. Entre as alterações mais relevantes, podemos destacar:

  • Substituição do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR);
  • Definição de novas cargas horárias exigidas para treinamentos obrigatórios;
  • Exigência da elaboração de projeto específico destinado às áreas de vivência por profissional legalmente habilitado;
  • Proibição do uso de contêineres originalmente utilizados para transporte de cargas em áreas de vivência;
  • Eliminação da exigência de ambulatório no canteiro de obras;
  • Obrigatoriedade da elaboração de projeto elétrico das instalações temporárias por profissional legalmente habilitado.

A versão atualizada da norma regulamentadora prevê, ainda:

  • Escavações com profundidade superior a 1,25 metro só poderão ser iniciadas com a liberação e autorização de profissional habilitado;
  • Grandes soldagens ou impermeabilizações de porte deverão ser sempre  acompanhadas por um profissional de segurança;
  • As tubulações devem ter profundidade máxima de 15 m, com diâmetro mínimo de 90 cm e serem totalmente encamisadas;
  • Os tubulões com pressão hiperbárica ficam proibidos;
  • O escoramento utilizado como medida de prevenção em escavações deverá ser inspecionado diariamente;
  • Obrigatoriedade de elaboração e implementação de plano de demolição sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;
  • O fechamento provisório do vão de acesso às caixas dos elevadores deve ser feito em toda a abertura, não mais com altura mínima de 1,20 metro, como previsto na versão anterior da norma; 
  • Obrigatoriedade de que máquinas e equipamentos atendam à NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);
  • Obras com altura igual ou superior a 10 metros devem instalar máquina ou equipamento de transporte vertical motorizado de materiais.

De modo geral, a NR 18 tornou-se mais clara e objetiva. A nova redação foi estruturada em 17 capítulos e dois anexos, somando 402 itens. Para se ter uma ideia, a versão anterior possuía 38 capítulos e três anexos, totalizando 680 itens.

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Juliana Nakamura

Jornalista (PUC-SP) pós-graduada em Mídias Digitais (FMU). Com mais de vinte anos de experiência, colaborou com uma série de veículos de comunicação, tanto na grande imprensa, quanto em mídia especializada. Produtora de conteúdo, é especializada na cobertura de temas relacionados à construção civil, mercado imobiliário e arquitetura/urbanismo. Colabora com a Autodoc desde 2020, escrevendo textos para o blog e conteúdos ricos.

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