Nova NR 18 passa a valer somente em 2022 - Site - Autodoc - Institucional
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A atualização da NR 18, norma regulamentadora com diretrizes para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, foi prorrogada. Conforme decisão da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério da Economia, o texto entrará em vigor em 3 de janeiro de 2022. Até então, esperava-se que a nova norma passasse a valer em agosto de 2021.

No artigo de hoje você pode entender melhor esse adiamento e conferir como se preparar para as principais mudanças. Continue conosco:

Por que a NR 18 foi prorrogada?

A necessidade das empresas se organizarem, principalmente, em função das dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19, foi uma das justificativas para prorrogar a entrada em vigor da nova NR 18, aprovada pela Portaria n.º 3.733, de fevereiro de 2020. O adiamento para 2022 também era necessário para aguardar a publicação da nova Norma Regulamentadora n.º17, que trata de ergonomia e cuja elaboração sofreu atraso.

Além da NR 18, outras normas regulamentadoras recém-atualizadas também vão demorar para serem exigidas. Esse é o caso da NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, da NR 07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da NR 09 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

O que muda na NR 18?

Com a prorrogação, as empresas terão mais tempo para se adaptar às mudanças. Entre as alterações mais relevantes, podemos destacar:

  • Substituição do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR);
  • Definição de novas cargas horárias exigidas para treinamentos obrigatórios;
  • Exigência da elaboração de projeto específico destinado às áreas de vivência por profissional legalmente habilitado;
  • Proibição do uso de contêineres originalmente utilizados para transporte de cargas em áreas de vivência;
  • Eliminação da exigência de ambulatório no canteiro de obras;
  • Obrigatoriedade da elaboração de projeto elétrico das instalações temporárias por profissional legalmente habilitado.

A versão atualizada da norma regulamentadora prevê, ainda:

  • Escavações com profundidade superior a 1,25 metro só poderão ser iniciadas com a liberação e autorização de profissional habilitado;
  • Grandes soldagens ou impermeabilizações de porte deverão ser sempre  acompanhadas por um profissional de segurança;
  • As tubulações devem ter profundidade máxima de 15 m, com diâmetro mínimo de 90 cm e serem totalmente encamisadas;
  • Os tubulões com pressão hiperbárica ficam proibidos;
  • O escoramento utilizado como medida de prevenção em escavações deverá ser inspecionado diariamente;
  • Obrigatoriedade de elaboração e implementação de plano de demolição sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;
  • O fechamento provisório do vão de acesso às caixas dos elevadores deve ser feito em toda a abertura, não mais com altura mínima de 1,20 metro, como previsto na versão anterior da norma; 
  • Obrigatoriedade de que máquinas e equipamentos atendam à NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);
  • Obras com altura igual ou superior a 10 metros devem instalar máquina ou equipamento de transporte vertical motorizado de materiais.

De modo geral, a NR 18 tornou-se mais clara e objetiva. A nova redação foi estruturada em 17 capítulos e dois anexos, somando 402 itens. Para se ter uma ideia, a versão anterior possuía 38 capítulos e três anexos, totalizando 680 itens.

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